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Bacharel em Direito
Luis Pacheco
Campinas (SP)
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Luis Pacheco
Comentário ·
há 8 anos
Uber deve pagar férias e FGTS a motoristas, diz Justiça de SP
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há 8 anos
"Segundo a desembargadora Beatriz de Lima Pereira, relatora do caso, o modelo de trabalho do motorista tem as características de um vínculo empregatício."
O certo seria quem inseriu o texto no jusbrasil trazer também o fundamento da decisão do TRT, já que a matéria só trouxe a defesa da UBER, o que evidencia uma forma tendenciosa de divulgar a decisão do Tribunal Regional.
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Luis Pacheco
Comentário ·
há 8 anos
Você é Autônomo... Mesmo?
Palladini Advocacia
·
há 8 anos
Faltou dizer que estas práticas são comuns na relação entre advogados e escritórios de advocacia (inclusive, ou principalmente, os grandes). O pior é que se ouve muito pouco sobre isso e a OAB permanece omissa sobre a questão. Lamentável.
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Luis Pacheco
Comentário ·
há 10 anos
O reconhecimento do vínculo empregatício do cyber atleta
Leticia Silva
·
há 10 anos
Os empregadores são os donos das equipes. Os treinos são feitos em local próprio, e não em casa. Ainda que cada jogador permanecesse em casa, é ônus do empregador comprovar o trabalho fora do estabelecimento e a impossibilidade de controle de jornada (mesmo a distância é possível haver controle).
A remuneração dos jogadores pode ser fixa (salário) bem como abranger comissões, percentagens ou gratificações sobre os prêmios, o que não descaracteriza o eventual vínculo empregatício.
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Raulfreire Freire
Comentário ·
há 8 anos
Legislação e direitos trabalhistas nos Estados Unidos e o mito da jabuticaba
Ciro Fachim Sgavioli
·
há 8 anos
excelente artigo, Parabens Dr!
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Lucas Salmazo
Comentário ·
há 10 anos
O que o governo quer com as mudanças na CLT?
Schumacker Andrade
·
há 10 anos
Pois bem, então como você me explica as diversas ações em que ao final restam comprovadas que o empregador suprimiu o horário para descanso e refeição (artigo 71 da CLT)? Norma esta que está diretamente ligada a saúde do trabalhador, um direito básico! Como você explica as diversas ações em que restam provadas que o empregador preenchia os controles de frequência, com o fim de não remunerar corretamente as horas extras trabalhadas?
Posso dizer pra você que o intuito dos grandes grupos econômicos é explorar para a maximização dos lucros, haja vista sou profissional, ainda que iniciante, na área trabalhista.
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Lucas Salmazo
Comentário ·
há 10 anos
O que o governo quer com as mudanças na CLT?
Schumacker Andrade
·
há 10 anos
Com a devida vênia, me permita discordar.
A reforma trabalhista a que se propõe realizar este governo, sem dúvida nenhuma, irá precarizar direitos dos trabalhadores.
1 - A projeto de lei que regulamenta a terceirização para atividade fim, e até a chamada "quarteirização", que consiste em terceirar terceiros, precariza direitos e garantias do trabalhador, uma vez que uma empresa, sem incentivo fiscal nenhuma, ou seja, pagando os mesmos tributos que as demais, apenas consegue vender uma mão de obra mais barata suprimindo direitos do empregado. Observe que a conta não fecha sem alguém sair perdendo, neste caso o hipossuficiente, o empregado.
2 - A proposta de se dar mais poder a norma coletiva em detrimento da legislação também irá precarizar direitos, haja vista que as grandes empresas compram os sindicatos para aprovarem normas coletivas prejudiciais ao trabalhador. Digo mais, as empresas compram os sindicatos descontando indevidamente contribuição sindical de empregados não filiados a sindicatos.
3 - A CLT em que pese ter seu texto original editado no ano de 1943, ao longo dos anos sofreu alteração por diversas leis promulgadas. Claro que necessita ser modernizada, ante as muitas profissões que surgiram nos últimos anos, principalmente na área de TI. Contudo, as propostas que existem no momento, com a desculpa de modernização e aumento da geração de empregos, nada mais é do que a maximização dos lucros dos grandes empresários, bastante representados no nosso Congresso Nacional.
4 - A CLT garante ao empregado apenas o que é de direito, do contrário estaríamos vivendo o mesmo contexto do início da revolução industrial, jornadas exaustivas e em péssimas condições. Ainda existem pessoas laborando nessas condições, mas existe a norma e a jurisdição trabalhista para os trabalhadores pleitearem o que de direito.
Abraço!
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